Quando pode ser usada a amostragem?
A amostragem pode ser usada para: - Os dois indicadores de resultado a longo prazo comuns: EECR05 (Participantes empregados 6 meses depois da saída) e EECR06 (Participantes com melhor situação no mercado de trabalho 6 meses depois da saída). Para serem considerados completamente fiáveis, os valores de indicadores baseados em amostragens representativas têm de ser comunicados com uma margem de erro que não exceda os 3 pontos percentuais usando um grau de confiança de 95% para uma proporção (ou seja, um intervalo de confiança com 6 pontos percentuais de comprimento). A amostra tem de refletir as caraterísticas da população coberta pelo(s) indicador(s) ao longo das seguintes variáveis: estatuto relativamente ao emprego, grupo etário e grau de formação. O plano de amostragem, o método de seleção da amostra e os métodos de amostragem utilizados devem estar totalmente documentados. - 6 indicadores de realização comuns previstos no ponto 1.2 do Anexo I do Regulamento ESF+: EECO12 (Participantes portadores de deficiência), EECO13 (Cidadãos de países terceiros), EECO14 (Participantes de origem estrangeira), EECO15 (Minorias), EECO16 (Sem-abrigo), e EECO17 (Participantes provenientes de áreas rurais). De acordo com o Regulamento, se os dados para estes indicadores não forem recolhidos a partir de registos administrativos, podem ser determinados valores para estes indicadores com base em estimativas fundamentadas. Por conseguinte, se a caraterística em causa não corresponder a um critério de elegibilidade para à participação, serão aceitáveis estimativas fundamentadas. Como a amostragem representativa constitui um tipo de estimativa fundamentada, este método também pode ser usado para estes indicadores. Independentemente do método usado, deve estar documentado. Para os restantes indicadores sobre participantes, é necessário obter dados para cada um dos participantes (diretamente ou usando registos administrativos).