Os participantes com registos incompletos são elegíveis para o apoio FSE+?
O Artigo 15.º, alínea (4) do Regulamento FSE+ refere, de facto, que “Os dados relativos a indicadores sobre os participantes só serão transmitidos quando estiverem disponíveis todos os dados exigidos pelo ponto (1.1) do Anexo I relativos ao participante em causa”. Como o Anexo I engloba operações referidas nos objetivos específicos (a) a (k) e operações referidas no objetivo específico (l) que não visem os mais carenciados, o Artigo 15.º, alínea (4) só é aplicável a operações referidas nestes objetivos específicos. Porém, independentemente do requisito determinado pelo Artigo 15.º, alínea (4), desde que cumpram os requisitos de elegibilidade, os participantes com dados incompletos podem, mesmo assim, ser apoiados por uma operação do FSE+ e as despesas correspondentes são elegíveis. Para questões relativas a verificações de elegibilidade, contacte as suas autoridades de auditoria.