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Published by curelth on 13 April 2023

Devemos apagar os dados pessoais de participantes dos registos de monitorização caso alguns participantes o solicitem?

Answer

Os registos de dados devem ser mantidos até terem sido cumpridas todas as obrigações relativas ao período de programação entre 2021 e 2027. O \"direito a ser esquecido\" mencionado no Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) não é aplicável quando os dados forem usados no cumprimento de uma decisão ou obrigação legal. O Regulamento de Disposições Comuns (RDC) constitui o fundamento jurídico e determina a obrigação legal de transmissão dos dados de monitorização, o que exigirá o tratamento de dados até à apresentação do relatório final em 2029.  Para obter mais informações sobre o Artigo 17.º do RGPD, consulte: https://gdpr.eu/right-to-be-forgotten/