De acordo com a mais recente metodologia de 2021 para o Inquérito às Forças de Trabalho da UE, os indivíduos que tenham obtido a licença de patrernidade e recebam qualquer tipo de rendimento ou benefício relacionado com o emprego devem ser sempre registados como empregados. O rendimento ou benefício relacionado com o emprego corresponde ao que os indivíduos não teriam direito, se não estivessem empregados, no início do período de ausência. Os participantes em licença de paternidade que não estejam a receber qualquer tipo de rendimento ou benefício relacionado com o emprego devem ser registados como empregados, se a duração total esperada da licença de paternidade for de 3 meses ou inferior. Se a duração total esperada da licença de paternidade sem qualquer tipo de rendimento ou benefício relacionado com emprego for superior a 3 meses, estes devem ser considerados como inativos. Tenha em atenção que deve ser tida em conta a duração total da ausência, e não a duração efetiva no momento da recolha de dados. Além disso, a duração da licença de paternidade não deve ser considerada, inclusive quando a licença de paternidade tenha lugar imediatamente após a licença de paternidade/de maternidade. Inquérito às Forças de Trabalho da UE (EU-LFS) (2021 e seguintes) https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=EU_Labour_Force_Survey_-_new_methodology_from_2021_onwards#Labour_force_status
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