De acordo com o artigo 22º do Regulamento Disposições Comuns (RDC), devem ser definidos indicadores de realização e de resultado para cada objetivo específico. Devido à concentração num objetivo específico, em princípio é possível que algumas operações não contribuam diretamente para qualquer indicador. Contudo, como os indicadores devem ter em conta as principais alterações estabelecidas para cada objetivo específico, não devem existir várias operações ou operações significativas que não contribuam para qualquer indicador. Deverá também ter em atenção que os campos de dados 49 e 52 no Anexo XVII do RDC estabelecem uma ligação entre as operações e os indicadores, se relevante. Além disso, cada uma das operações tem de respeitar os critérios de seleção que asseguram a conformidade com o programa, incluindo a contribuição eficaz para o cumprimento dos objetivos específicos do programa.
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